| Idosos com mais de 65 anos
(Decreto Estadual nº 34753 – 01/04/1992)
O decreto garante a isenção da passagem para idosos com mais de 65 anos para linhas suburbanas . É necessário que eles apresentem documento de identidade aos motoristas e cobradores para comprovar a idade.
Introdução:
Link: Gratuidade nas linhas federais para idosos maiores de 65 anos de idade
Em 1º de outubro de 2003 foi editada a Lei nº 10.741, que trata do Estatuto do Idoso, cuja entrada em vigor ocorreu em 1º de janeiro de 2004 e em relação ao transporte rodoviário interestadual de passageiros estabelece o seguinte:
Art. 40 No sistema de transporte coletivo interestadual observa-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários- mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
Para a requisição da passagem a solicitação deve ser feita com três horas de antecedência (no mínimo) ou se sobrarem vagas no horário da viagem.
Conheça exatamente todos os seus direitos e deveres com esta cartilha:
http://www.antt.gov.br/passageiro/idoso/cartilhadoidoso.asp |